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Reajuste de aluguel: como calcular, IGP-M ou IPCA e o que a lei permite

20 Jun 2026 ~17 min de leitura 2.844 visualizações
Reajuste de aluguel: como calcular, IGP-M ou IPCA e o que a lei permite

Guia do reajuste de aluguel: como calcular com exemplo e calculadora, IGP-M ou IPCA qual escolher, o que a lei permite (sem teto percentual), reajuste x revisão e quando o inquilino pode contestar.

O reajuste de aluguel é a atualização anual do valor do aluguel pela inflação do período, feita com base no índice de preços definido no contrato (em geral o IGP-M ou o IPCA). A lei permite esse reajuste, mas com regras claras: ele só pode acontecer uma vez por ano e precisa seguir o índice combinado em contrato.

Um ponto que confunde quase todo mundo: a lei não fixa um percentual máximo de reajuste. Não existe um teto legal de 10%, 15% ou 20%. O que a lei define é a periodicidade (no mínimo anual) e a exigência de o índice estar previsto no contrato, e quem manda no tamanho do aumento é a inflação medida pelo índice escolhido.

Neste guia você vai entender o que é o reajuste do aluguel, como calcular passo a passo (com calculadora e exemplo), a diferença entre IGP-M e IPCA, o que a lei realmente permite e o que fazer quando o inquilino discorda do valor.

O que é o reajuste de aluguel e de quanto em quanto tempo ele pode acontecer

O reajuste do aluguel é a correção do valor do contrato para repor a perda do poder de compra causada pela inflação ao longo de doze meses.

Ele não é um lucro extra do proprietário: a ideia é que, depois de um ano, R$ 2.000 valham, em poder de compra, o mesmo que valiam no início do contrato. O reajuste apenas atualiza esse valor pela variação de um índice de preços.

A periodicidade é o ponto mais bem definido pela lei. Pela Lei 10.192/2001 (art. 2º, §1º), é nula de pleno direito qualquer cláusula que estabeleça reajuste com periodicidade inferior a um ano. Na prática, isso significa que:

  • O aluguel só pode ser reajustado uma vez a cada doze meses, em regra na data de aniversário do contrato.
  • Qualquer cláusula que tente reajustar de seis em seis meses, ou de forma disfarçada com efeito equivalente, não tem validade.
  • O reajuste não é automático no sentido de "pode ser feito a qualquer momento": ele tem uma data certa, a cada ano.

Isso vale também para o primeiro reajuste de um contrato novo: numa primeira locação, não há reajuste antes de completar doze meses. O proprietário precisa esperar o contrato fechar um ano para aplicar a primeira correção.

Tentar reajustar aos seis ou aos nove meses, mesmo num contrato recém-assinado, esbarra na mesma regra de periodicidade mínima anual.

A base contratual da locação vem da lei do inquilinato (Lei 8.245/91). O art. 17 dessa lei diz que é livre a convenção do aluguel, mas veda que o valor seja estipulado em moeda estrangeira ou vinculado à variação cambial ou ao salário mínimo.

Ou seja, o reajuste tem que seguir um índice de preços, nunca o dólar nem o mínimo.

Como calcular o reajuste do aluguel passo a passo

Calcular o reajuste de aluguel segue uma fórmula única e simples:

Como calcular o reajuste do aluguel
O cálculo do reajuste parte sempre do valor atual multiplicado pelo índice acumulado em 12 meses.

Novo aluguel = valor atual × (1 + índice acumulado dos últimos 12 meses)

O "índice acumulado dos últimos 12 meses" é a soma composta da variação do índice escolhido (IGP-M ou IPCA) nos doze meses anteriores ao mês do reajuste.

Esse número muda todo mês, porque a inflação muda todo mês, então ele precisa ser consultado na data do reajuste. O passo a passo é:

  1. Identifique o índice do contrato. Veja na cláusula de reajuste se o índice combinado foi o IGP-M, o IPCA ou outro.
  2. Descubra o acumulado de 12 meses desse índice no mês do reajuste. O IGP-M é divulgado pela FGV e o IPCA pelo IBGE.
  3. Aplique a fórmula. Multiplique o aluguel atual por (1 + percentual acumulado, em decimal).

Veja um exemplo numérico. Suponha um aluguel atual de R$ 2.000 e um índice acumulado de 12 meses de 4,5% (valor apenas ilustrativo, usado para mostrar a conta):

  • Aluguel atual: R$ 2.000
  • Índice acumulado em 12 meses: 4,5% (ou 0,045)
  • Cálculo: R$ 2.000 × (1 + 0,045) = R$ 2.000 × 1,045
  • Novo aluguel: R$ 2.090

O valor de R$ 90 é o reajuste, e R$ 2.090 passa a ser o novo aluguel pelos próximos doze meses. Importante: o percentual de 4,5% acima é só um exemplo didático. O índice real muda mês a mês, então use sempre o acumulado vigente na data do seu reajuste.

Para não fazer a conta na mão nem caçar o índice atualizado, use a calculadora abaixo: ela já puxa o índice vigente e devolve o novo valor na hora.

Calculadora de reajuste de aluguel

Sem caixa-preta: você vê a conta acontecer (valor atual × índice acumulado).

R$
%

Buscando o índice acumulado no Banco Central...

Informe o valor do aluguel para ver o cálculo passo a passo.

Estimativa. Vale sempre o índice e a periodicidade definidos no seu contrato de locação. Pela Lei do Inquilinato, o reajuste é anual (a cada 12 meses, na data de aniversário do contrato). Buscamos o acumulado mais recente no Banco Central, mas você pode digitar o índice do mês de aniversário do seu contrato. Confira o número oficial e combine o reajuste com a outra parte antes de aplicar.

IGP-M ou IPCA: qual o melhor índice para reajustar o aluguel?

Não existe um índice "melhor" em termos absolutos para reajustar o aluguel: existe o índice que está escrito no seu contrato, e esse é o que vale.

A escolha entre IGP-M e IPCA é feita no momento da assinatura, por acordo entre as partes. O que dá para dizer é qual costuma ser mais vantajoso para cada lado, e por quê.

Comparativo entre IGP-M e IPCA no reajuste de aluguéis
IGP-M e IPCA medem inflações diferentes e impactam o reajuste de formas distintas.

Os dois são índices de inflação, mas medem coisas diferentes e são calculados por instituições diferentes. Historicamente, o IGP-M tende a ser mais volátil, porque dá peso grande a preços no atacado, ao dólar e a commodities, que oscilam muito. Já o IPCA mede a inflação ao consumidor e tende a ser mais estável.

Em períodos de alta do dólar e das commodities, o IGP-M pode disparar bem acima do IPCA. Foi o que levou muitos contratos a migrarem para o IPCA depois de 2021 e 2022, quando o IGP-M acumulou variações muito altas.

Embora IGP-M e IPCA sejam os dois índices mais usados em contratos de locação, também existem outros, como o INPC (calculado pelo IBGE) e o IPC-Fipe. Por isso, vale sempre conferir qual índice está escrito no seu contrato, porque é ele que vai valer no reajuste.

Característica IGP-M IPCA
Quem calcula FGV (Fundação Getulio Vargas) IBGE (índice oficial de inflação do país)
O que mede Preços no atacado, construção e consumidor (peso forte do atacado) Preços ao consumidor final (cesta de consumo das famílias)
Sensibilidade ao dólar e commodities Alta (mais volátil) Baixa (mais estável)
Tende a favorecer O proprietário em períodos de alta do atacado/dólar O inquilino, por ser mais previsível e estável
Uso histórico em aluguel Foi o índice tradicional do mercado de locação Ganhou espaço após os picos do IGP-M em 2021 e 2022

Na prática, a recomendação para o proprietário é olhar o histórico de volatilidade do índice antes de fechar o contrato, e para o inquilino é negociar, sempre que possível, um índice mais estável ou uma trava de reajuste.

Vale lembrar: depois de assinado, o índice só muda se as duas partes concordarem, conforme o art. 18 da lei do inquilinato, que permite às partes fixar, de comum acordo, novo valor e modificar a cláusula de reajuste.

Pode usar o IPCA para reajustar o aluguel?

Sim. O IPCA é plenamente válido como índice de reajuste de aluguel, desde que esteja previsto no contrato. Por ser o índice oficial de inflação do país e historicamente mais estável que o IGP-M, ele se tornou uma escolha comum em novos contratos.

O que não se pode é trocar o índice no meio do contrato sem acordo entre as partes.

Qual o reajuste de aluguel permitido por lei? Pode aumentar 20%?

A lei não estabelece um percentual máximo de reajuste de aluguel. Não existe um teto legal que diga "o aluguel não pode subir mais que X%".

Por isso, a resposta para "pode aumentar 20%?" ou "pode aumentar R$ 400?" depende inteiramente do índice contratado: se o índice acumulado em doze meses der 20%, o reajuste de 20% é legal; se der 4%, um aumento de 20% não está permitido como reajuste.

O que a lei realmente exige sobre reajuste do aluguel se resume a três pontos:

Periodicidade mínima anual

Pela Lei 10.192/2001, o reajuste só pode acontecer uma vez por ano, na data de aniversário do contrato.

Índice previsto no contrato

O reajuste tem que seguir o índice combinado na cláusula, e não um valor inventado pelo proprietário.

Indexadores proibidos

Pelo art. 17 da lei do inquilinato, nada de vincular o aluguel ao dólar, à variação cambial ou ao salário mínimo.

Vale destacar uma consequência prática dessa exigência: se o contrato não traz nenhum índice de reajuste definido, o proprietário não pode simplesmente escolher um índice e aplicar por conta própria. Sem cláusula de reajuste válida, qualquer aumento depende de acordo entre as partes.

A saída é negociar e formalizar por escrito o índice e o novo valor, ou, persistindo o impasse, recorrer à via judicial. Por isso é importante conferir, já na assinatura, se a cláusula de reajuste indica claramente o índice (IGP-M, IPCA ou outro) e a data-base.

Então, quando alguém pergunta se "pode aumentar 20%", o ponto não é o tamanho do percentual em si, e sim a origem dele. Um reajuste é simplesmente a aplicação do índice.

Se o proprietário quer subir o aluguel acima do índice, isso não é reajuste, é uma proposta de novo valor, que só vale se o inquilino concordar (art. 18) ou, em último caso, por decisão judicial (a ação revisional, que veremos a seguir). Em regra, portanto, o reajuste anual fica limitado ao que o índice acumulado apontar, salvo acordo entre as partes para outro valor.

E se o índice ficar negativo (deflação)? O aluguel diminui?

Em alguns períodos o índice acumulado em doze meses pode ficar negativo, o que aconteceu, por exemplo, com o IGP-M em alguns meses recentes. Nesse caso, a conta de reajuste daria um valor menor que o aluguel atual, e o que acontece depende do que está no contrato.

Pela lógica da fórmula, um índice negativo levaria a uma redução do aluguel, e há contratos e entendimentos que aplicam essa correção para baixo. No entanto, muitos contratos preveem que, havendo índice negativo, o aluguel apenas não sobe, permanecendo igual, em vez de cair.

Ou seja: índice negativo não força automaticamente o aluguel a baixar em todo caso, mas também não autoriza o proprietário a ignorar a deflação e aplicar um aumento.

Se o seu contrato não deixa claro o que fazer com índice negativo, o caminho é conversar com o proprietário ou a imobiliária e formalizar o entendimento por escrito antes do vencimento do reajuste.

Reajuste e revisão do aluguel: a diferença e a ação revisional

É comum confundir reajuste com revisão, mas são coisas distintas, com regras diferentes:

Reajuste

Apenas repõe a inflação pelo índice do contrato, todo ano. É automático na data de aniversário e não depende de negociação.

Revisão

Ajusta o aluguel ao preço de mercado quando ele ficou muito defasado, para cima ou para baixo, ao longo do tempo. Depende de acordo ou de ação judicial.

Aspecto Reajuste Revisão (ação revisional)
Objetivo Repor a inflação do período Ajustar o aluguel ao preço de mercado
Quando ocorre Uma vez por ano, na data de aniversário do contrato Após 3 anos de vigência do contrato ou do último acordo
Base Índice de preços previsto no contrato Preço de mercado, avaliado judicialmente
Como é feito Aplicação direta do índice Acordo entre as partes ou ação judicial

Quando não há acordo sobre o valor, entra a ação revisional. O art. 19 da lei do inquilinato prevê que, não havendo acordo, o locador ou o locatário, após três anos de vigência do contrato ou do acordo anteriormente realizado, podem pedir a revisão judicial do aluguel para ajustá-lo ao preço de mercado.

Repare em dois detalhes importantes:

  • A revisional pode ser pedida tanto pelo proprietário (quando o aluguel ficou abaixo do mercado) quanto pelo inquilino (quando ficou acima do mercado).
  • O prazo de três anos conta da vigência do contrato ou do último acordo de valor entre as partes, não do reajuste anual.

O inquilino é obrigado a aceitar o reajuste? Pode contestar?

O inquilino é obrigado a aceitar o reajuste anual quando ele apenas aplica o índice previsto no contrato, dentro da periodicidade legal.

Se o contrato diz que o reajuste é pelo IGP-M e o proprietário aplicou exatamente o IGP-M acumulado na data certa, esse reajuste é devido e o inquilino, em regra, deve pagá-lo. Nesse caso, não há o que contestar: é o cumprimento do que foi acordado.

Direitos do inquilino diante do reajuste do aluguel
O inquilino pode contestar quando o reajuste foge do índice ou da periodicidade da lei.

A situação muda quando o reajuste é, na verdade, um reajuste abusivo, ou seja, quando ele não corresponde ao índice contratado. Aí o inquilino pode e deve questionar. São casos de aumento questionável:

  • Aumento acima do índice: o proprietário aplica um percentual maior do que o índice acumulado realmente aponta.
  • Reajuste antes de um ano: tentativa de reajustar com periodicidade inferior a doze meses, o que a lei considera nulo.
  • Índice diferente do contrato: aplicação de um índice (ou um valor cheio) que não é o que está na cláusula de reajuste.
  • Indexador proibido: reajuste vinculado ao dólar, à variação cambial ou ao salário mínimo.

Como o inquilino pode agir nesses casos:

  1. Conferir o contrato e o índice: comparar o valor cobrado com o que a fórmula (valor atual × índice acumulado) realmente daria.
  2. Conversar com o proprietário ou a imobiliária: muitas vezes é só um erro de cálculo, resolvido por acordo. O diálogo costuma ser o caminho mais rápido e barato.
  3. Buscar a via judicial: se o reajuste exigir um valor de mercado muito superior e já tiverem se passado três anos, cabe a ação revisional para ajustar o aluguel.

Vale lembrar que reajuste não se confunde com as garantias do aluguel (fiador, caução ou seguro fiança), que tratam de assegurar o pagamento, e não do valor em si.

Em qualquer impasse mais sério sobre reajuste, o ideal é buscar um acordo por escrito e, se necessário, a orientação de um advogado, porque cada contrato tem particularidades.

Perguntas frequentes sobre reajuste de aluguel

Como calcular o reajuste de aluguel?

Multiplique o aluguel atual por (1 + índice acumulado dos últimos 12 meses). Por exemplo, um aluguel de R$ 2.000 com índice acumulado de 4,5% fica em R$ 2.000 × 1,045 = R$ 2.090.

O percentual usado tem que ser o do índice (IGP-M ou IPCA) previsto no contrato, acumulado no mês do reajuste. Como esse número muda todo mês, vale usar uma calculadora de reajuste de aluguel que puxe o índice atualizado.

Qual o reajuste de aluguel permitido por lei?

A lei não fixa um percentual máximo. O reajuste é, em regra, limitado ao índice de preços previsto no contrato, acumulado em doze meses. Se o índice der 5%, o reajuste é de 5%; se der 15%, é de 15%.

O que a lei exige é periodicidade mínima anual e que o índice esteja no contrato. Aumentos acima do índice só valem por acordo entre as partes ou por decisão judicial.

Pode aumentar o aluguel em 20%?

Como reajuste anual, só se o índice acumulado em doze meses realmente atingir 20%. Não existe um teto legal, mas também não existe liberdade para escolher o percentual: o reajuste segue o índice.

Se o proprietário quer um aumento acima do índice (independentemente de ser 20% ou outro valor), isso é uma proposta de novo valor, que depende da concordância do inquilino ou, após três anos, de ação revisional.

IGP-M ou IPCA: qual o melhor índice para reajuste?

Depende do que está no contrato e do interesse de cada lado. O IGP-M (calculado pela FGV) costuma ser mais volátil, com peso de atacado e dólar, e pode favorecer o proprietário em altas.

O IPCA (calculado pelo IBGE) é o índice oficial de inflação, mais estável, e tende a ser melhor para o inquilino pela previsibilidade. Muitos contratos migraram para o IPCA após os picos do IGP-M em 2021 e 2022.

Pode usar o IPCA para reajuste de aluguel?

Sim. O IPCA é válido como índice de reajuste de aluguel, desde que esteja previsto no contrato. Por ser o índice oficial de inflação e mais estável que o IGP-M, virou escolha comum em novos contratos. A troca do índice no meio do contrato, porém, só vale com acordo das duas partes.

O inquilino é obrigado a aceitar o reajuste?

Quando o reajuste apenas aplica o índice combinado, na data certa (uma vez por ano), o inquilino deve pagá-lo, pois é o cumprimento do contrato.

Já um reajuste acima do índice, antes de um ano, com índice diferente do contratado ou vinculado a indexador proibido pode ser contestado. O primeiro passo costuma ser conferir o cálculo e conversar com o proprietário ou a imobiliária.

O que diz a lei do inquilinato sobre reajuste?

A lei do inquilinato (Lei 8.245/91) estabelece, no art. 17, que é livre a convenção do aluguel, vedando vinculá-lo a moeda estrangeira, à variação cambial ou ao salário mínimo.

O art. 18 permite às partes fixar, de comum acordo, novo valor e modificar a cláusula de reajuste. E o art. 19 prevê a revisão judicial após três anos, quando não há acordo. A periodicidade mínima anual vem da Lei 10.192/2001.

De quanto em quanto tempo o aluguel pode ser reajustado?

No mínimo a cada doze meses. A Lei 10.192/2001 (art. 2º, §1º) considera nula de pleno direito qualquer cláusula de reajuste ou correção monetária com periodicidade inferior a um ano. Por isso o reajuste do aluguel acontece, em regra, na data de aniversário do contrato, uma vez por ano.

Como calcular o IGP-M acumulado dos últimos 12 meses?

O acumulado de 12 meses não é a soma simples das variações mensais: é o resultado composto delas. Na prática, multiplica-se (1 + variação de cada mês, em decimal) ao longo dos doze meses e subtrai-se 1 no final.

Como o IGP-M é divulgado pela FGV e muda todo mês, o caminho mais seguro é consultar o acumulado já calculado na fonte oficial ou usar uma calculadora de reajuste que faça essa composição automaticamente.

O aluguel pode ser reajustado antes de completar um ano?

Não. O reajuste só pode ocorrer depois de doze meses, inclusive na primeira locação: num contrato novo, o primeiro reajuste só acontece quando o contrato completa um ano.

A Lei 10.192/2001 torna nula qualquer cláusula que estabeleça correção com periodicidade inferior a um ano, então tentar reajustar aos seis ou nove meses não tem validade.

Se o índice ficar negativo, o aluguel diminui?

Depende do contrato. Quando o índice acumulado em doze meses é negativo (deflação), a fórmula apontaria um valor menor, e há contratos que aplicam a redução. Outros preveem que, em caso de índice negativo, o aluguel apenas não sobe e permanece igual.

O que não vale é o proprietário ignorar a deflação e aplicar um aumento. Se o contrato não for claro, o ideal é acordar por escrito antes do reajuste.

Quando o inquilino pode pedir revisão do aluguel?

Pelo art. 19 da lei do inquilinato, não havendo acordo, o inquilino (assim como o proprietário) pode pedir a revisão judicial do aluguel após três anos de vigência do contrato ou do último acordo, para ajustá-lo ao preço de mercado.

É o caminho típico quando o aluguel ficou acima do praticado na região e o proprietário não aceita reduzir por acordo.

Fontes e referências

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