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Calculadora de Comissão de Corretor de Imóveis

Informe o valor do imóvel, o percentual da comissão e o seu split: a calculadora mostra na hora quanto fica para você (corretor) e quanto fica para a imobiliária. Funciona para venda e locação.

Atualizado em 18 de junho de 2026 Resultado livre, sem cadastro Revisado por Felipe Dias
R$
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Comissão total R$ 30.000
Você recebeR$ 15.000
R$ 15.000Corretor
R$ 15.000Imobiliária

Cálculo livre e na hora. Ajuste os campos com os números do seu negócio.

A calculadora de comissão de corretor de imóveis mostra, em segundos, quanto você recebe de comissão em uma venda ou locação depois da divisão com a imobiliária. Basta informar o valor do imóvel, o percentual da comissão e a sua parte no split: o resultado aparece na hora, sem login e sem custo. Abaixo da ferramenta você encontra a fórmula, os percentuais de referência por tipo de imóvel e estado, como funciona o split e quem paga a comissão.

Como calcular a comissão do corretor de imóveis

O cálculo da comissão é uma multiplicação simples entre o valor do imóvel e o percentual combinado:

Comissão = Valor do imóvel × (percentual ÷ 100)

Na prática, basta dividir o percentual por 100 e multiplicar pelo valor da venda. Um exemplo com os números mais comuns do mercado:

  • Valor do imóvel: R$ 500.000
  • Percentual da comissão: 6% (ou seja, 0,06)
  • Comissão total: 500.000 × 0,06 = R$ 30.000

Essa comissão total ainda é dividida entre o corretor e a imobiliária pelo split combinado. Com um split de 50%, o corretor ficaria com R$ 15.000 e a imobiliária com os outros R$ 15.000. Se o corretor captou e vendeu sozinho, sem vínculo com imobiliária, pode ficar com o valor integral. É exatamente essa conta que a calculadora acima faz para você.

Qual a porcentagem da comissão de corretor de imóveis

Não existe um percentual único e obrigatório. Cada CRECI estadual publica uma Tabela Referencial de Honorários com faixas sugeridas por tipo de imóvel. Na venda de imóveis urbanos/residenciais, a referência mais comum no Brasil fica entre 6% e 8%; imóveis rurais costumam ficar entre 8% e 10%; e vendas judiciais, em torno de 5%.

Estado (CRECI) Urbano / residencial Rural Judicial
São Paulo (SP)6% a 8%8% a 10%5%
Rio Grande do Sul (RS)6% a 8%8% a 10%n/d
Santa Catarina (SC)6%10%6%
Goiás (GO)6%7%6%
Paraíba (PB)6%10%n/d

Percentuais com base nas Tabelas Referenciais de Honorários dos CRECIs estaduais. Em outros estados, consulte o CRECI da sua região, pois as faixas variam. Na locação, alguns estados (como SC e GO) expressam a corretagem como percentual do contrato em vez de "número de aluguéis", então os modelos não são diretamente comparáveis.

Importante (Lei 13.097/2015): as tabelas dos CRECIs são apenas referenciais. Desde a Lei 13.097/2015, o tabelamento de preços é vedado e o valor da comissão é livremente negociado entre o corretor e quem o contrata. Use os percentuais acima como ponto de partida, não como regra fixa.

Comissão de venda x comissão de locação

A lógica da corretagem muda bastante entre vender e alugar. Na venda, a comissão é um percentual sobre o valor do imóvel (a faixa da tabela acima). Na locação, o modelo é diferente e costuma ter duas partes:

  • Intermediação (encontrar o inquilino): em geral equivale a um aluguel (o primeiro mês), pago pelo locador.
  • Administração mensal: quando a imobiliária administra o contrato, cobra de 8% a 10% do aluguel por mês de forma recorrente (em alguns casos mais, dependendo da garantia).
  • Temporada (até 90 dias): a corretagem gira em torno de 30% do valor recebido.

Por isso a calculadora tem o botão Locação: nele, a intermediação é calculada como um aluguel e você ainda pode somar a administração mensal recorrente, algo que quase nenhuma calculadora do mercado mostra.

Como funciona o split entre corretor e imobiliária

O split é a forma como a comissão total é dividida. As duas divisões mais comuns:

  • Corretor × imobiliária: a divisão clássica é 50/50, mas varia conforme o vínculo do corretor (associados costumam ficar entre 30% e 50% da comissão; quem capta e vende com estrutura própria pode ficar com mais).
  • Captador × vendedor (regra dos 50%): quando um corretor capta o imóvel e outro fecha a venda, a comissão costuma ser dividida 50/50 entre os dois; depois, cada metade ainda se reparte com a respectiva imobiliária. Essa divisão pode ser ajustada (por exemplo, 60/40) conforme o combinado.

Na calculadora, o campo "sua parte no split" representa o percentual que sobra para você depois dessa divisão. Coloque 50% para a divisão clássica, 100% se você fica com tudo, ou o número exato do seu acordo.

Quem paga a comissão do corretor

Em regra, quem paga a comissão é o vendedor, por ser quem contrata o corretor para intermediar o negócio; na prática, o valor sai do montante recebido na venda. Essa é a situação mais comum no mercado brasileiro.

A comissão pode ser transferida ao comprador, mas apenas com acordo claro e expresso entre as partes. Esse entendimento já foi reconhecido pelo STJ, inclusive em vendas de imóveis na planta, desde que o comprador seja previamente informado de forma transparente sobre o valor que está assumindo. Sem esse acordo expresso, a responsabilidade recai sobre quem contratou o corretor.

O que é a "regra de 3" na corretagem

Esse termo gera confusão porque tem dois sentidos diferentes:

  • Escala de atendimento (o sentido usado nas imobiliárias): a "regra 3" ou "regra de três" costuma se referir à ordem de atendimento dos corretores no plantão, ou seja, quem é o próximo a assumir o cliente que chega, inclusive quando um corretor está ausente e outro "herda" o atendimento. É uma regra de organização interna, não de cálculo.
  • Regra de três matemática: a proporção que todo mundo aprende na escola. Para comissão, ela quase nunca é necessária, porque o cálculo é uma multiplicação direta (valor × percentual). Você só usaria regra de três para responder algo como "se 6% deram R$ 30.000, quanto seria 8%?".

A Imobisoft calcula a comissão automaticamente

No fechamento de cada negócio, a Imobisoft já calcula e divide a comissão entre corretores e imobiliária, controla os recebíveis e mostra quem ganha o quê, sem planilha. Mais de 500 corretores ativos e 100 mil imóveis gerenciados já usam.

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Fontes consultadas

Os percentuais e regras desta página têm base em fontes oficiais e institucionais, consultadas em junho de 2026:

  • COFECI / CRECIs estaduais: Tabelas Referenciais de Honorários (SP, RS, SC, GO, PB)
  • Lei nº 13.097/2015: vedação ao tabelamento de preços (comissão livremente negociada)
  • STJ: entendimento sobre quem paga a comissão de corretagem

Esta calculadora e o conteúdo têm caráter informativo e não substituem orientação jurídica ou contábil. Os percentuais são referências de mercado e podem variar conforme o estado, o tipo de imóvel e a negociação. Confirme sempre no CRECI da sua região.

A fórmula é Comissão = Valor do imóvel × (percentual ÷ 100). Por exemplo, um imóvel de R$ 500.000 com 6% de comissão gera R$ 30.000 (500.000 × 0,06). Desse total, o corretor recebe a sua parte conforme o split combinado; em um split de 50%, ficaria com R$ 15.000.

Para achar 5% multiplique o valor por 0,05; para 2%, por 0,02. Em um imóvel de R$ 400.000: 5% = R$ 20.000 e 2% = R$ 8.000. A regra vale para qualquer percentual: divida o percentual por 100 e multiplique pelo valor.

Na venda de imóveis urbanos a referência mais comum é de 6% a 8%, variando conforme o tipo de imóvel, o estado e a negociação (rurais costumam ficar em 8% a 10% e vendas judiciais em torno de 5%). Desde a Lei 13.097/2015, as tabelas dos CRECIs são apenas referenciais e o percentual é livremente negociado.

Em regra quem paga é o vendedor, por ser quem contrata o corretor, e o valor sai do montante da venda. A comissão pode ser transferida ao comprador, mas apenas com acordo claro e expresso entre as partes, entendimento já reconhecido pelo STJ, inclusive em imóveis na planta.

Na corretagem, a regra 3 (ou regra de três) costuma se referir à escala de atendimento interna da imobiliária: a ordem em que os corretores assumem os clientes que chegam, inclusive quando um corretor está ausente. Não é a regra de três matemática usada para proporções.

O corretor ganha a sua parte do split sobre a comissão total. Em um imóvel de R$ 500.000 com 6% de comissão, o total é R$ 30.000; com split de 50%, o corretor recebe cerca de R$ 15.000. Quando capta e vende sozinho, sem dividir com a imobiliária, pode ficar com o valor integral.

Na locação, a intermediação (encontrar o inquilino) costuma equivaler a um aluguel, pago pelo locador. A administração mensal fica em torno de 8% a 10% do aluguel por mês. A locação por temporada (até 90 dias) gira em torno de 30% do valor recebido.

Veja também a calculadora de reajuste de aluguel e todas as calculadoras imobiliárias.

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