Índices oficiais do Banco Central

Calculadora de Reajuste de Aluguel

Escolha o índice (IGP-M ou IPCA), informe o valor atual e o mês de aniversário do contrato. A calculadora busca o índice acumulado oficial no Banco Central e mostra o novo valor do aluguel na hora.

Atualizado em 11 de julho de 2026 Dados do Banco Central (atualização mensal) Sem cadastro
Criada pela Equipe Imobisoft Revisada por Felipe Dias Com base em 3 fontes Atualizada em 11 de julho de 2026
R$
Novo valor do aluguel R$ 2.080,00
Valor atualR$ 2.000,00
Índice acumulado (IGP-M)4,00%
Aumento por mêsR$ 80,00
Aumento no anoR$ 960,00

Carregando índice do Banco Central...

Índices oficiais do Banco Central. Vale sempre o índice do seu contrato.

A calculadora de reajuste de aluguel mostra quanto o seu aluguel passa a valer no aniversário do contrato, aplicando o índice acumulado em 12 meses (IGP-M ou IPCA). Os índices são buscados direto na base oficial do Banco Central, então o número é sempre o atual. Basta escolher o índice do seu contrato, informar o valor e o mês de aniversário. Abaixo da ferramenta você vê a fórmula, a diferença entre IGP-M e IPCA e as regras da Lei do Inquilinato.

Como calcular o reajuste do aluguel

O reajuste é a correção do aluguel pela inflação do período, feita uma vez por ano. A conta é uma multiplicação pelo índice acumulado:

Novo aluguel = Valor atual × (1 + índice acumulado ÷ 100)

O ponto que costuma confundir é o índice acumulado: ele não é a soma simples das variações mensais, e sim a variação composta (cada mês incide sobre o resultado do mês anterior). Um exemplo simples, com valores hipotéticos para ilustrar:

  • Aluguel atual: R$ 2.000
  • Índice acumulado em 12 meses: 4%
  • Novo aluguel: 2.000 × 1,04 = R$ 2.080 (aumento de R$ 80 por mês)

A calculadora acima faz exatamente essa conta, só que com o índice acumulado real do mês que você escolher, sem você precisar somar mês a mês.

IGP-M ou IPCA: qual índice usar no reajuste

Quem manda é o índice previsto no contrato de locação. Os dois mais usados são:

  • IGP-M (FGV): o "Índice Geral de Preços do Mercado", calculado pela Fundação Getulio Vargas. Foi por muitos anos o padrão dos contratos de aluguel. É mais sensível ao dólar e aos preços no atacado, então oscila bastante (chegou a passar de 30% ao ano em 2020 e 2021, e já ficou negativo em outros períodos).
  • IPCA (IBGE): o índice oficial da inflação ao consumidor, calculado pelo IBGE. Depois das altas do IGP-M, muitos contratos migraram para o IPCA, que costuma ser mais estável e mais próximo da inflação que as pessoas sentem no dia a dia.

Se o contrato não diz qual índice usar, o reajuste precisa ser negociado entre locador e inquilino. A calculadora deixa você comparar os dois: troque entre IGP-M e IPCA e veja a diferença no mesmo aluguel.

De quanto em quanto tempo o aluguel pode ser reajustado

Pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), o reajuste do aluguel é anual: só pode ser aplicado a cada 12 meses, na data de aniversário do contrato. É importante separar dois conceitos:

  • Reajuste: a correção monetária pelo índice (IGP-M ou IPCA), que apenas repõe a inflação. É o que esta calculadora faz.
  • Revisão: a atualização do aluguel para o valor de mercado, que é diferente da simples correção. A lei permite a ação revisional após 3 anos de contrato ou do último acordo, quando não há consenso entre as partes.

De onde vêm os índices desta calculadora

Os valores de IGP-M e IPCA são lidos diretamente do Sistema Gerenciador de Séries Temporais do Banco Central (séries oficiais do IGP-M/FGV e do IPCA/IBGE). Como a consulta é feita na hora, o índice acumulado mostrado é sempre o mais recente publicado, sem tabela desatualizada. Caso a base do Banco Central esteja fora do ar no momento da consulta, a calculadora libera um campo para você digitar o índice acumulado manualmente e ainda assim fazer a conta.

Controle os reajustes da sua carteira de locação

Na Imobisoft, cada contrato de aluguel já tem a data de aniversário, o índice e o reajuste calculados automaticamente, com aviso de vencimento e repasse ao proprietário. Mais de 500 corretores ativos e 100 mil imóveis gerenciados já usam.

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Fontes consultadas

Esta calculadora tem caráter informativo e não substitui orientação jurídica. O índice e a forma de reajuste válidos são os definidos no seu contrato de locação.

Multiplique o aluguel atual pelo índice acumulado dos últimos 12 meses (IGP-M ou IPCA, conforme o contrato): novo aluguel = atual × (1 + índice ÷ 100). Um aluguel de R$ 2.000 com índice de 4% passa a R$ 2.080.

Vale o índice definido no contrato. O IGP-M (FGV) foi por muito tempo o padrão, mas após as altas de 2020 e 2021 muitos contratos passaram a usar o IPCA (IBGE), mais estável. Se o contrato não especifica, o índice é negociado entre as partes.

Pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), o reajuste é anual: a cada 12 meses, na data de aniversário do contrato. O reajuste é só a correção pela inflação, diferente de um aumento real do valor.

É a variação composta do índice nos 12 meses anteriores ao aniversário do contrato. Não é a soma simples: cada mês incide sobre o resultado do anterior. A calculadora busca os valores no Banco Central e faz esse cálculo composto sozinha.

Sim. Quando o índice acumulado em 12 meses fica negativo (deflação), o cálculo aponta um valor menor que o atual. Na prática, o que acontece com o aluguel nesse caso costuma ser negociado entre locador e inquilino.

O reajuste pelo índice do contrato é devido, mas as partes podem negociar livremente outro valor por acordo. Sem acordo, a lei prevê a ação revisional, que pode ser proposta após 3 anos de contrato ou do último acordo, para ajustar o aluguel ao mercado.

Veja também a calculadora de comissão de corretor e todas as calculadoras imobiliárias.

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