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Índices oficiais do Banco Central. Vale sempre o índice do seu contrato.
A calculadora de reajuste de aluguel mostra quanto o seu aluguel passa a valer no aniversário do contrato, aplicando o índice acumulado em 12 meses (IGP-M ou IPCA). Os índices são buscados direto na base oficial do Banco Central, então o número é sempre o atual. Basta escolher o índice do seu contrato, informar o valor e o mês de aniversário. Abaixo da ferramenta você vê a fórmula, a diferença entre IGP-M e IPCA e as regras da Lei do Inquilinato.
Como calcular o reajuste do aluguel
O reajuste é a correção do aluguel pela inflação do período, feita uma vez por ano. A conta é uma multiplicação pelo índice acumulado:
Novo aluguel = Valor atual × (1 + índice acumulado ÷ 100)
O ponto que costuma confundir é o índice acumulado: ele não é a soma simples das variações mensais, e sim a variação composta (cada mês incide sobre o resultado do mês anterior). Um exemplo simples, com valores hipotéticos para ilustrar:
- Aluguel atual: R$ 2.000
- Índice acumulado em 12 meses: 4%
- Novo aluguel: 2.000 × 1,04 = R$ 2.080 (aumento de R$ 80 por mês)
A calculadora acima faz exatamente essa conta, só que com o índice acumulado real do mês que você escolher, sem você precisar somar mês a mês.
IGP-M ou IPCA: qual índice usar no reajuste
Quem manda é o índice previsto no contrato de locação. Os dois mais usados são:
- IGP-M (FGV): o "Índice Geral de Preços do Mercado", calculado pela Fundação Getulio Vargas. Foi por muitos anos o padrão dos contratos de aluguel. É mais sensível ao dólar e aos preços no atacado, então oscila bastante (chegou a passar de 30% ao ano em 2020 e 2021, e já ficou negativo em outros períodos).
- IPCA (IBGE): o índice oficial da inflação ao consumidor, calculado pelo IBGE. Depois das altas do IGP-M, muitos contratos migraram para o IPCA, que costuma ser mais estável e mais próximo da inflação que as pessoas sentem no dia a dia.
Se o contrato não diz qual índice usar, o reajuste precisa ser negociado entre locador e inquilino. A calculadora deixa você comparar os dois: troque entre IGP-M e IPCA e veja a diferença no mesmo aluguel.
De quanto em quanto tempo o aluguel pode ser reajustado
Pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), o reajuste do aluguel é anual: só pode ser aplicado a cada 12 meses, na data de aniversário do contrato. É importante separar dois conceitos:
- Reajuste: a correção monetária pelo índice (IGP-M ou IPCA), que apenas repõe a inflação. É o que esta calculadora faz.
- Revisão: a atualização do aluguel para o valor de mercado, que é diferente da simples correção. A lei permite a ação revisional após 3 anos de contrato ou do último acordo, quando não há consenso entre as partes.
De onde vêm os índices desta calculadora
Os valores de IGP-M e IPCA são lidos diretamente do Sistema Gerenciador de Séries Temporais do Banco Central (séries oficiais do IGP-M/FGV e do IPCA/IBGE). Como a consulta é feita na hora, o índice acumulado mostrado é sempre o mais recente publicado, sem tabela desatualizada. Caso a base do Banco Central esteja fora do ar no momento da consulta, a calculadora libera um campo para você digitar o índice acumulado manualmente e ainda assim fazer a conta.
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Fontes consultadas
- Banco Central do Brasil: séries oficiais do IGP-M (FGV) e do IPCA (IBGE)
- Lei nº 8.245/1991: Lei do Inquilinato (reajuste anual e revisão)
- FGV IBRE (IGP-M) e IBGE (IPCA)
Esta calculadora tem caráter informativo e não substitui orientação jurídica. O índice e a forma de reajuste válidos são os definidos no seu contrato de locação.
Como calcular o reajuste do aluguel?
Multiplique o aluguel atual pelo índice acumulado dos últimos 12 meses (IGP-M ou IPCA, conforme o contrato): novo aluguel = atual × (1 + índice ÷ 100). Um aluguel de R$ 2.000 com índice de 4% passa a R$ 2.080.
IGP-M ou IPCA: qual usar?
Vale o índice definido no contrato. O IGP-M (FGV) foi por muito tempo o padrão, mas após as altas de 2020 e 2021 muitos contratos passaram a usar o IPCA (IBGE), mais estável. Se o contrato não especifica, o índice é negociado entre as partes.
De quanto em quanto tempo posso reajustar?
Pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), o reajuste é anual: a cada 12 meses, na data de aniversário do contrato. O reajuste é só a correção pela inflação, diferente de um aumento real do valor.
O que é o índice acumulado de 12 meses?
É a variação composta do índice nos 12 meses anteriores ao aniversário do contrato. Não é a soma simples: cada mês incide sobre o resultado do anterior. A calculadora busca os valores no Banco Central e faz esse cálculo composto sozinha.
O reajuste pode ser negativo?
Sim. Quando o índice acumulado em 12 meses fica negativo (deflação), o cálculo aponta um valor menor que o atual. Na prática, o que acontece com o aluguel nesse caso costuma ser negociado entre locador e inquilino.
Posso negociar ou recusar o reajuste?
O reajuste pelo índice do contrato é devido, mas as partes podem negociar livremente outro valor por acordo. Sem acordo, a lei prevê a ação revisional, que pode ser proposta após 3 anos de contrato ou do último acordo, para ajustar o aluguel ao mercado.
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