Aprenda a calcular o ITBI passo a passo, veja a alíquota por capital (SP, RJ, BH, Curitiba e mais) e entenda como o STJ Tema 1113 permite contestar base inflada.
Você fechou a compra do imóvel, mas antes de pegar a chave aparece mais um custo: o ITBI. É um imposto que assusta no orçamento e que muita gente só descobre o valor na reta final, quando o dinheiro já está apertado. O pior é que a maioria dos sites joga você numa calculadora caixa-preta, cospe um número e some com a conta.
Aqui a gente faz o contrário. Vamos mostrar a fórmula completa, calcular junto com você passo a passo, trazer a alíquota oficial de cada capital (com as fontes da prefeitura) e (o pulo do gato que quase ninguém conta) explicar como o STJ Tema 1113 derrubou o velho mantra do "valor venal de referência" e abriu caminho para você contestar uma base inflada e até pedir restituição.
O que é o ITBI e quem paga
ITBI é a sigla de Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis. É um tributo municipal: cada prefeitura define a própria alíquota, o próprio prazo e as próprias isenções. Por isso o mesmo imóvel custaria de imposto valores diferentes em São Paulo, no Rio ou em Curitiba.
Ele incide sobre a transmissão onerosa de um imóvel, ou seja, quando há compra e venda, com pagamento envolvido. Por regra geral, quem paga é o comprador, embora o contrato possa negociar isso entre as partes.
Um cuidado importante: herança e doação não pagam ITBI. Essas transmissões gratuitas caem no ITCMD, que é um imposto estadual, com regras totalmente diferentes. Não confunda os dois.
A fórmula do ITBI (sem calculadora caixa-preta)
A conta é simples e cabe numa linha:
ITBI = base de cálculo × alíquota
Os dois ingredientes:
- Base de cálculo: o valor sobre o qual o imposto incide. Em regra, é o preço real da transação (e não o "valor de referência" da prefeitura, e é justamente isso que o STJ Tema 1113 mudou, mais adiante).
- Alíquota: o percentual que o município cobra sobre essa base. Varia de cidade para cidade, quase sempre entre 2% e 3%.
Parece trivial, mas a maioria das pessoas paga errado por não saber exatamente qual valor entra na base. Vamos resolver isso com números reais.
Exemplo prático: calculando o ITBI passo a passo
Nada substitui ver a conta acontecer. Vamos usar um imóvel de R$ 500.000 em São Paulo, onde a alíquota cheia é de 3%.
Caso 1: compra à vista (sem financiamento)
| Item | Valor |
|---|---|
| Valor da transação | R$ 500.000,00 |
| Alíquota (São Paulo) | 3% |
| ITBI a pagar | R$ 15.000,00 |
Simples assim. Esse é o ITBI que aparece na guia. Para descobrir o seu, é só trocar o valor e a alíquota da sua cidade (a tabela vem logo adiante).
Caso 2: compra financiada pelo SFH (a parte que ninguém explica)
Em São Paulo, imóveis financiados pelo SFH (Sistema Financeiro da Habitação) têm uma alíquota reduzida de 0,5% sobre a parte financiada e 3% sobre o restante. Isso vale dentro de tetos que a prefeitura corrige todo ano.
Imagine o mesmo imóvel de R$ 500.000, com R$ 100.000 financiados pelo SFH e R$ 400.000 pagos com recursos próprios:
| Parcela do imóvel | Base | Alíquota | ITBI |
|---|---|---|---|
| Parte financiada pelo SFH | R$ 100.000,00 | 0,5% | R$ 500,00 |
| Parte com recursos próprios | R$ 400.000,00 | 3% | R$ 12.000,00 |
| Total | R$ 500.000,00 | Mista | R$ 12.500,00 |
Note a economia: o mesmo imóvel sai por R$ 12.500 em vez de R$ 15.000, só por causa da redução na parte financiada. Vale R$ 2.500 de diferença, dinheiro que muita gente deixa na mesa por não pedir o enquadramento correto.
A partir de 1º de janeiro de 2026, a Prefeitura de São Paulo confirmou que a redução de 0,5% vale para o valor financiado de até R$ 120.968,00, em imóveis de até R$ 725.808,00. Esses tetos mudam todo dia 1º de janeiro, então sempre confira no portal da prefeitura antes de fechar.
Atenção: essa redução de 0,5% é uma regra de São Paulo. Não a copie automaticamente para outras cidades, Belo Horizonte, por exemplo, não tem alíquota reduzida para SFH.
Tabela de ITBI por capital em 2026
Esta é a parte que mais erra por aí. Vimos guias citando o Rio a 2% (errado, é 3% desde 2018) e Brasília como "2% para tudo" (errado, varia entre 1% e 2%). A tabela abaixo foi cruzada com as fontes oficiais de cada prefeitura. Mesmo assim, sempre confirme no portal do seu município, porque alíquota de imposto municipal muda por lei local.
| Capital (UF) | Alíquota padrão | Alíquota reduzida (financiamento SFH / casos especiais) | Observações |
|---|---|---|---|
| São Paulo (SP) | 3% | 0,5% sobre a parte financiada pelo SFH (até R$ 120.968,00), 3% sobre o excedente, para imóveis de até R$ 725.808,00 | Base de cálculo é o maior valor entre transação, valor venal do IPTU e Valor Venal de Referência (VVR). Lei nº 17.544/2020. |
| Rio de Janeiro (RJ) | 3% | 0,5% sobre a parte financiada pelo SFH (primeiro imóvel residencial) | Incide sobre o maior valor entre o preço de transação e o Valor de Referência (VR) da prefeitura. |
| Brasília (DF) | 2% (imóvel usado) | 1% na primeira transmissão de imóvel novo; isenção para 1º imóvel de até R$ 100 mil | Reduzida de 3% pela Lei Distrital nº 7.635/2024 (vigente desde 2025). Imóvel comercial: 2%. |
| Salvador (BA) | 3% | 1% para transmissão de imóveis populares | Incide sobre o valor do imóvel apurado pela prefeitura. |
| Fortaleza (CE) | 4% | 0,5% sobre o valor financiado pelo SFH; 2% no pagamento antecipado à lavratura | Uma das alíquotas mais altas do país. Base: valor de mercado ou valor declarado, o maior. |
| Belo Horizonte (MG) | 3% | Isenção até R$ 74.595,39 (imóvel residencial de baixo valor) | Aplicada sobre a base de cálculo apurada pela prefeitura. |
| Manaus (AM) | 2% | Não há | Guia emitida pelo portal Manaus Atende. |
| Curitiba (PR) | 2,7% | Não há | Uma das menores entre as capitais. Incide sobre o maior valor entre a escritura e o venal de referência. |
| Recife (PE) | 3% | 1% sobre o valor financiado pelo SFH (até R$ 500 mil), 3% sobre o excedente; 1,8% em casos do Código Tributário | Art. 52 da Lei nº 15.563/91 (Código Tributário Municipal). |
| Goiânia (GO) | 2% | Não há | Alíquota única (financiado ou não), prevista no novo Código Tributário (Lei Complementar nº 344). Base reajustada em 4,36% para 2026. |
| Belém (PA) | 2% | Não há | Incide sobre o valor venal ou de mercado, o maior. |
| Porto Alegre (RS) | 3% | 0,5% sobre a parte financiada pelo SFH | Incide sobre o maior valor entre transação e avaliação da prefeitura. |
| Florianópolis (SC) | 2% | Isenção para imóvel residencial com valor venal até R$ 100.000,00 | Incide sobre o maior valor entre o venal da prefeitura e o declarado na transmissão. |
| Vitória (ES) | 2% | 1% na transmissão via cooperativa habitacional | Base de cálculo apurada pela prefeitura. |
| Natal (RN) | 3% | Não há | Incide sobre o valor venal ou de mercado, o maior. |
| João Pessoa (PB) | 3% | Não há | Aplicada sobre o valor venal do imóvel. |
Repare que não existe "a alíquota do Brasil". Cada cidade é um caso. Se a sua não está na tabela, busque "ITBI + nome da cidade" no portal oficial da prefeitura e procure a página da Secretaria de Fazenda.
Vale um aviso sobre Salvador: a progressividade da alíquota do ITIV vem sendo discutida judicialmente (TJBA, 2026). A regra atual continua valendo, mas é um ponto que pode mudar, fique de olho antes de fechar.
O ponto que ninguém conta: STJ Tema 1113 e a base de cálculo
Aqui está o diferencial deste artigo. Quase todo site repete o velho mantra: "a base de cálculo é o maior valor entre o preço declarado e o valor venal de referência da prefeitura". Esse mantra está desatualizado desde 2022.
Em 24 de fevereiro de 2022, a Primeira Seção do STJ julgou o Tema 1113 (REsp 1.937.821/SP), sob o rito de recursos repetitivos, o que dá efeito vinculante para casos iguais. O relator foi o Ministro Gurgel de Faria, e o tribunal fixou três teses fundamentais:
- A base de cálculo é o valor de mercado do imóvel, em condições normais de negociação, e não está vinculada à base de cálculo do IPTU.
- O valor declarado pelo comprador presume-se condizente com o de mercado. Essa presunção só pode ser afastada pelo Fisco por processo administrativo próprio (art. 148 do CTN), com contraditório.
- O município não pode arbitrar previamente a base com respaldo num "valor de referência" que ele mesmo fixou unilateralmente.
Traduzindo para o seu bolso: se você comprou por R$ 400.000 e a prefeitura quer cobrar ITBI sobre R$ 550.000 só porque a tabela interna dela diz isso, essa cobrança contraria o STJ. O valor que vale, em regra, é o preço real da transação que você declarou.
Importante: não extrapole a decisão
Para não cair em desinformação, vale deixar claro o que o Tema 1113 não significa:
- Não é isenção nem desconto. Você continua devendo o ITBI, só que sobre o valor real, não sobre uma base inflada.
- Não autoriza declarar preço abaixo do praticado. Subdeclarar valor pra pagar menos é sonegação, e dá problema com o Fisco.
- Não impede a fiscalização. O município ainda pode questionar o valor, mas pela via correta (processo administrativo), não por arbitramento automático.
- Não se aplica sozinho. Na prática, muitas prefeituras seguem cobrando pela base antiga; cabe ao contribuinte contestar.
A presunção de veracidade protege o valor real da compra. Declarar um preço artificialmente baixo para pagar menos imposto é outra história, e pode dar problema com o Fisco.
Paguei ITBI a mais. Dá para pedir restituição?
Sim, e essa é a parte acionável. Se você pagou ITBI sobre uma base inflada (calculada sobre o tal "valor de referência" sem processo administrativo), pode pleitear a restituição do valor pago a maior.
A base legal é o art. 165, inciso I, do CTN (Código Tributário Nacional), que trata da restituição de tributo pago indevidamente. O prazo prescricional é de 5 anos, contados da data do pagamento. Não é "a qualquer tempo" nem 3 anos, são 5 anos.
Como agir, em linhas gerais:
- Junte os documentos: guia do ITBI paga, escritura ou contrato com o valor real e o comprovante de pagamento.
- Confira a base usada: veja se o imposto foi calculado sobre um "valor de referência" maior que o preço da transação.
- Protocole o pedido administrativo de restituição na Secretaria de Fazenda do município.
- Se for negado, avalie a via judicial com um advogado tributarista, lembrando do prazo de 5 anos a contar do pagamento.
Não estamos dizendo que todo mundo vai recuperar dinheiro, cada caso depende dos fatos. Mas saber que o Tema 1113 existe já coloca você numa posição muito melhor do que aceitar qualquer base que a prefeitura jogar na sua frente.
Box do corretor: ITBI no fechamento sem travar o negócio
Se você é corretor, o ITBI costuma ser o ponto que atrasa o fechamento quando ninguém avisa o cliente a tempo. Aqui vai um roteiro prático para o negócio não emperrar no cartório:
- Avise o cliente logo na proposta: o ITBI não pode aparecer só na véspera da escritura.
- Levante alíquota e base do município antes de fechar (a tabela acima ajuda).
- Cheque se cabe redução ou isenção: financiamento pelo SFH, primeiro imóvel, imóvel popular.
- Emita a guia com antecedência e acompanhe o prazo de pagamento.
- Confirme a quitação antes de marcar a lavratura no cartório.
Manter esse checklist visível no CRM ou no funil de vendas evita o clássico susto de última hora, aquele em que o cliente descobre o ITBI na véspera da escritura. Controlar prazos e documentos num só lugar transforma o fechamento em rotina previsível.
ITBI, IPTU e ITCMD: não confunda os três
Muita gente embola esses impostos. A diferença é simples:
| Imposto | Esfera | Quando incide | Periodicidade |
|---|---|---|---|
| ITBI | Municipal | Compra e venda de imóvel (transmissão onerosa) | Uma vez, na transmissão |
| IPTU | Municipal | Ser proprietário do imóvel | Todo ano |
| ITCMD | Estadual | Herança e doação (transmissão gratuita) | Uma vez, na transmissão |
Resumindo: comprou, paga ITBI uma vez. Tem o imóvel, paga IPTU todo ano. Recebeu de herança ou doação, aí o assunto é ITCMD, e nem entra nesta conversa.
Onde isso entra no processo de compra
O ITBI não é um custo solto: ele faz parte do pacote de despesas do fechamento, ao lado das custas de cartório. Vale alinhar com a documentação geral da compra para não ter surpresa.
Se você está organizando a aquisição, dois materiais ajudam a montar o quebra-cabeça: a lista de documentos necessários para comprar um imóvel e o entendimento sobre a diferença entre escritura e registro, porque é exatamente no registro que o ITBI precisa estar quitado.
Fontes e referências
- STJ, Tema 1113 (REsp 1.937.821/SP), Primeira Seção, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 24/02/2022 sob o rito dos recursos repetitivos: base de cálculo do ITBI é o valor de mercado da transação, não vinculado ao IPTU nem a valor de referência fixado unilateralmente.
- Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), art. 165, I, que trata da restituição de tributo pago a maior; prazo prescricional de 5 anos (art. 168).
- Prefeitura de São Paulo, Secretaria Municipal da Fazenda, cálculo do ITBI: alíquota geral de 3%, redução de 0,5% para o SFH e tetos vigentes para 2026 (valor financiado de até R$ 120.968,00 em imóveis de até R$ 725.808,00).
- Prefeitura do Rio de Janeiro, Secretaria Municipal de Fazenda, cálculo do ITBI (alíquota de 3% desde 01/01/2018).
- Prefeitura de Belo Horizonte, ITBI (alíquota geral de 3%).
- Prefeitura de Curitiba, ITBI (alíquota de 2,7%).
- Governo do DF, Lei Distrital nº 7.635/2024 que reduziu as alíquotas do ITBI em Brasília (1% e 2% conforme o caso), com efeitos desde 01/01/2025.
Perguntas frequentes
Como calcular o ITBI de forma simples?
Multiplique o valor real da transação pela alíquota da sua cidade. Exemplo: imóvel de R$ 500.000 em São Paulo, alíquota de 3%, resulta em R$ 15.000 de ITBI. Se houver financiamento pelo SFH, a parte financiada pode ter alíquota reduzida.
Quem paga o ITBI, o comprador ou o vendedor?
Por regra geral, quem paga é o comprador. O contrato pode negociar essa responsabilidade entre as partes, mas a obrigação tributária costuma recair sobre quem adquire o imóvel.
Qual é a alíquota do ITBI em 2026?
Varia por município. Na maioria das capitais fica entre 2% e 3%. São Paulo, Rio, Belo Horizonte, Porto Alegre e Salvador usam 3% como alíquota geral; Curitiba usa 2,7%; e Brasília aplica 1% para imóveis novos e 2% para usados. Sempre confirme no portal da prefeitura.
O ITBI é calculado sobre o valor venal ou sobre o valor da compra?
Pelo STJ (Tema 1113, de 2022), a base de cálculo é o valor real da transação declarado pelo comprador, que tem presunção de veracidade. A prefeitura não pode arbitrar unilateralmente um "valor de referência" maior sem instaurar processo administrativo próprio.
Posso pedir restituição se paguei ITBI a mais?
Sim. Quando o imposto foi cobrado sobre uma base inflada sem processo administrativo, é possível pedir a restituição com base no art. 165, I, do CTN. O prazo é de 5 anos a contar do pagamento. Vale procurar um advogado tributarista para avaliar o caso.
Quando o ITBI precisa ser pago?
Antes da lavratura da escritura e do registro do imóvel. Sem a guia quitada, o cartório não registra a transferência. O prazo de pagamento após a emissão da guia varia por município, geralmente entre 10 e 30 dias.
O que acontece se eu não pagar o ITBI?
O imóvel não é registrado em seu nome. Sem registro, a propriedade não se transfere juridicamente, mesmo que você já tenha pago o vendedor e recebido as chaves. Por isso o ITBI é etapa obrigatória do fechamento.
É possível financiar o ITBI junto com o imóvel?
Sim. A Caixa permite incluir o ITBI e os custos de cartório no próprio financiamento imobiliário. Em operações com recursos do FGTS, esses custos adicionais têm limite de 4% sobre o valor financiado (5% no SBPE).
Herança paga ITBI?
Não. Herança e doação são transmissões gratuitas e pagam ITCMD, um imposto estadual. O ITBI incide apenas sobre transmissões onerosas, como compra e venda.