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CRM para lançamentos imobiliários: o que muda na venda na planta e o checklist do que exigir

02 Ago 2026 ~21 min de leitura
CRM para lançamentos imobiliários: o que muda na venda na planta e o checklist do que exigir

O que muda quando a venda é de lançamento e não de revenda: espelho de vendas, reserva de unidade, tabela de preços, aprovação de proposta, comissão dividida e um checklist do que exigir do sistema.

Um CRM para lançamentos imobiliários é o sistema que controla a venda das unidades de um empreendimento antes de ele existir: espelho de unidades por torre, tabela de preços da incorporadora, reserva com prazo, aprovação de proposta e acompanhamento do comprador até a entrega das chaves.

É uma operação diferente da revenda. No imóvel usado, cada ficha é única e quem assina primeiro leva. No lançamento, dezenas de corretores disputam o mesmo estoque, o preço sai de uma tabela que muda, e a proposta só vira venda depois que a incorporadora aprova.

Por isso o CRM genérico não serve, e boa parte dos CRMs imobiliários de revenda também não: falta a camada de estoque de unidades. Este guia mostra o que muda etapa por etapa e fecha com um checklist do que exigir de um sistema.

O que muda quando a venda é de lançamento e não de imóvel usado

A diferença começa no produto. Um imóvel usado é único, pode ser visitado e tem um dono que decide o preço. Um lançamento são centenas de unidades quase iguais, ainda no papel, com preço definido por uma tabela oficial da incorporadora.

Isso muda o que o sistema precisa guardar. Na revenda, o objeto central é o imóvel. No lançamento, é a unidade dentro de um empreendimento, com posição na torre, tipologia, vaga vinculada e um status que muda várias vezes por dia.

Boa parte do que se cobra de um CRM imobiliário de revenda continua valendo aqui: funil organizado, integração com portais e app para o corretor. O que falta nesse tipo de sistema é o controle de disponibilidade em tempo real, e é ele que sustenta a venda de lançamento.

A tabela abaixo compara as duas operações etapa por etapa.

Etapa do processo Venda de imóvel usado Venda de lançamento
Estoque Um imóvel é uma ficha; vendeu, sai do ar Centenas de unidades por torre, cada uma com status próprio
Preço Valor pedido pelo proprietário, negociado caso a caso Tabela oficial por unidade, com validade e reajuste periódico
Reserva Não existe; vale quem fecha primeiro Reserva formal com prazo, que bloqueia a unidade para os demais corretores
Proposta Negociação direta entre comprador e vendedor Passa por análise de crédito e por um fluxo de aprovação
Documento central Contrato de compra e venda e escritura Promessa de compra e venda iniciada por quadro-resumo obrigatório
Equipe Um corretor dono do atendimento Plantão com rodízio, coordenação, corretor externo e imobiliárias parceiras
Risco típico Imóvel vendido por fora da imobiliária Unidade vendida duas vezes e distrato depois da assinatura

Quase toda linha da coluna da direita exige um dado que o cadastro de imóvel comum não tem. É esse acúmulo, e não uma funcionalidade isolada, que separa um sistema para lançamento imobiliário de um CRM de revenda.

O volume dimensiona o problema. Segundo os Indicadores Imobiliários Nacionais divulgados pela CBIC em fevereiro de 2026, com o SESI Nacional e a Brain Inteligência Estratégica, o Brasil lançou 453.005 unidades em 2025, vendeu 426,2 mil e terminou dezembro com 347.013 unidades em oferta.

Espelho de vendas e reserva de unidade: o risco de vender a mesma unidade duas vezes

O espelho de vendas é o mapa do empreendimento com o status de cada unidade: disponível, reservada, com proposta em análise, bloqueada ou vendida. É o coração de qualquer CRM para incorporadora, e o que mais falta nos sistemas adaptados às pressas.

Sem espelho em tempo real, a operação vira uma corrida de informação. O corretor do plantão olha uma planilha da manhã, o externo olha um PDF de ontem, e a incorporadora tem um terceiro número. Quando duas propostas chegam para o mesmo apartamento, alguém vai ligar para um cliente desfazendo a venda.

É o pior erro possível em lançamento, porque acontece depois do sim. Perder a unidade nesse ponto costuma custar o cliente inteiro, não só aquela venda.

Espelho de vendas de um lançamento com unidades livres, reservadas e vendidas

O que a reserva de unidade precisa registrar

A reserva é o mecanismo que evita a colisão: bloqueia a unidade por um prazo enquanto a documentação é montada e some sozinha quando o prazo vence. Não há prazo definido em lei. Cada incorporadora define o seu, e janelas de 24 a 72 horas são comuns para não travar estoque.

O mínimo que o sistema deveria registrar em cada bloqueio:

  • Quem reservou: corretor, imobiliária parceira e canal de origem do lead.
  • Para quem: cliente identificado, não uma reserva genérica de "cliente do João".
  • Validade: data e hora exatas de expiração, com liberação automática do estoque.
  • Condição negociada: preço aplicado, desconto pedido e forma de pagamento proposta.
  • Limite por corretor: teto de reservas simultâneas, para impedir que um vendedor trave meia torre.

O limite por corretor é o item mais esquecido e o que mais gera atrito interno. Reserva sem teto e sem expiração automática deixa de proteger o cliente e vira reserva de território.

Há ainda um limite anterior a qualquer regra interna: o artigo 32 da Lei 4.591/64 proíbe o incorporador de negociar frações do terreno antes do registro do memorial de incorporação. Reserva com pagamento antes desse registro é terreno arriscado, e a data do registro é um dado que o sistema deveria conhecer.

Tabela de preços do empreendimento: correção e condições de pagamento

Na revenda, preço é um campo. Em lançamento, preço é uma tabela viva: cada unidade tem valor próprio, influenciado por andar, posição e tipologia, e o conjunto é reajustado conforme a obra avança e o estoque diminui.

Um software para venda de imóvel na planta precisa tratar a tabela como documento datado, com versão vigente e histórico. Quando a incorporadora sobe a tabela, as propostas em análise feitas na versão anterior precisam continuar válidas até vencerem, e não migrar sozinhas para o preço novo.

A segunda camada é a condição de pagamento. O comprador quase nunca paga à vista: monta entrada parcelada, mensais durante a obra, reforços anuais e um saldo grande na entrega, quitado por financiamento no repasse.

INCC durante a obra e outro índice depois das chaves

As parcelas pagas durante a construção costumam ser corrigidas pelo INCC, o Índice Nacional de Custo da Construção, calculado pela Fundação Getulio Vargas. Depois da entrega, a prática de mercado é migrar para um índice de preços ao consumidor mais juros, conforme o contrato.

A mesma proposta tem, portanto, dois regimes de correção ao longo da vida, e isso não é só operacional: o artigo 35-A, V da Lei 4.591/64 exige que o quadro-resumo traga os índices de correção monetária aplicáveis e, quando houver mais de um, o período de aplicação de cada um.

Um sistema que só guarda o valor nominal da parcela entrega um simulador que mente para o cliente e uma projeção de recebíveis que não bate com a do financeiro da incorporadora. Quanto vai ficar a parcela é a pergunta que todo comprador de imóvel na planta faz no plantão, e responder "depois eu te mando" custa vendas.

Desconto, alçada e a margem que some no caminho

Todo lançamento tem política de desconto, e ela raramente é respeitada quando vive só na cabeça do gerente. O sistema precisa aplicar as alçadas por cargo: até certo percentual o coordenador libera, acima disso vai para a incorporadora, e há um teto que ninguém aprova.

Sem esse controle, o desconto vira exceção permanente, e a incorporadora só percebe a perda de margem meses depois, quando o empreendimento já vendeu metade das unidades abaixo do previsto.

Aprovação de proposta pela incorporadora: o gargalo que ninguém mede

Entre a proposta assinada no estande e o contrato existe um caminho que quase nenhuma imobiliária cronometra: análise de crédito, conferência de documentos, validação da condição de pagamento e, se há financiamento, simulação bancária.

Cada etapa é um ponto onde a venda pode morrer em silêncio. E como o cliente comprou algo que ainda não existe, o tempo de resposta é o único sinal de que a coisa anda.

Documentação incompleta

Proposta sem comprovante de renda volta para o corretor dias depois, quando o cliente já esfriou.

Crédito reprovado

O comprador não sustenta o saldo do repasse. Descobrir isso na entrega, e não na proposta, é a origem clássica do distrato.

Condição fora da política

Entrada menor ou prazo maior que o permitido trava na alçada e fica parado esperando aprovação.

Um bom sistema para lançamentos transforma esse caminho em etapas com responsável e prazo, e mostra onde cada proposta está parada. Medir o tempo médio de aprovação é das poucas métricas que a imobiliária melhora sem gastar mais em mídia.

Plantão de vendas, rodízio de corretores e disputa de lead

A equipe de lançamento não trabalha como a de revenda. Há escala de plantão no estande, rodízio para definir quem atende o próximo visitante, corretores externos, imobiliárias parceiras e, muitas vezes, uma coordenação da incorporadora acompanhando tudo.

Daí nasce a pergunta que mais gera conflito no stand: de quem é o cliente. O visitante que apareceu no sábado e voltou na terça com outro corretor pertence a quem? E o lead que veio da campanha da incorporadora e fechou com um parceiro?

Só se resolve com regra escrita e registro automático: origem do lead, data do primeiro atendimento, prazo de validade da vinculação e o que acontece quando ela expira.

Vale desenhar essas etapas dentro do funil de vendas imobiliário da operação, porque o lançamento tem estágios que a revenda não tem, como reserva e aprovação.

E o plantão trabalha em horário que o escritório não cobre. Se o corretor no estande, num domingo à tarde, não vê o estoque atualizado nem registra a reserva pelo celular, a regra só existe no papel.

Comissão dividida entre imobiliária, corretor e plantonista

Em revenda, a comissão tem dois destinos: a imobiliária e o corretor. Em lançamento, o mesmo valor se reparte entre bem mais gente, e cada empreendimento tem sua própria regra.

É comum a comissão passar por imobiliária responsável pela venda, corretor que atendeu, plantonista do primeiro contato, coordenador do plantão, gerente do empreendimento e, quando existe, a empresa que intermediou com a incorporadora. Some a isso o pagamento em parcelas, acompanhando o recebimento da entrada.

Calcular isso à mão é onde a operação sangra. O percentual sobre a venda é a parte fácil; a divisão em cinco pontas, com regras diferentes por empreendimento, é o que consome o financeiro.

Na revenda a conta é bem mais simples, como mostra o guia de quanto é a comissão de corretor de imóveis.

O sistema precisa guardar a regra de rateio por empreendimento, calcular a parte de cada participante na venda, controlar o pago e o previsto e permitir estorno no distrato. Sem estorno automático, a imobiliária paga comissão de venda que não existe mais.

Divisão da comissão de um lançamento entre imobiliária, corretor e plantonista

Quem paga a comissão na venda de imóvel na planta

O ponto tem consequência jurídica, e por isso interessa ao sistema.

O Superior Tribunal de Justiça fixou no Tema 938 que é válida a cláusula que transfere ao comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem na promessa de compra e venda de unidade em incorporação, desde que ele seja previamente informado do preço total com o valor da comissão destacado.

No mesmo julgamento, o STJ considerou abusiva a cobrança do serviço de assessoria técnico-imobiliária, a antiga SATI, vinculada à assinatura da promessa. São coisas diferentes: a comissão pode ser repassada com transparência, a taxa de assessoria não.

A Lei 4.591/64, na redação dada pela Lei 13.786/2018, reforçou isso: o quadro-resumo que abre o contrato precisa trazer o valor da corretagem, as condições de pagamento e a identificação precisa do beneficiário. O dado que vivia numa planilha interna agora sai impresso no documento que o cliente assina.

Integração com a construtora e prestação de contas

A imobiliária que vende lançamento trabalha dentro do estoque de outra empresa, e isso cria uma obrigação que a revenda não tem: prestar contas em tempo real para o dono do produto.

São dois sistemas conversando. O da incorporadora controla contrato, recebíveis, obra e repasse; o da imobiliária controla lead, atendimento, reserva e proposta. Quando a ponte é manual, vêm os sintomas conhecidos: estoque divergente, proposta perdida no e-mail e relatório que ninguém concilia.

Vale mapear o que o software de gestão para imobiliária já resolve antes de contratar uma segunda ferramenta, porque muita imobiliária acaba com dois sistemas paralelos e recadastra o mesmo cliente duas vezes.

O incorporador costuma querer ver, sem pedir: espelho atualizado, velocidade de vendas do mês, propostas em análise com o tempo parado em cada etapa, origem dos leads por campanha e desempenho por corretor e por parceira.

Pós-venda: do contrato assinado até a entrega das chaves

Aqui está a maior diferença cultural entre revenda e lançamento. Na revenda, a venda termina na escritura. No lançamento, ela começa: o cliente vai conviver com a incorporadora por dois a quatro anos, pagando parcelas de um imóvel que ainda não pode ver.

Esse período define se a venda se confirma ou vira distrato. Cliente sem notícia da obra, sem boleto claro e sem canal para tirar dúvida é cliente que atrasa parcela e depois procura advogado. O pós-venda de lançamento é retenção, não cortesia.

O que o sistema deveria sustentar nessa fase é simples de listar e raro de achar: andamento da obra, segunda via de boleto, extrato do pago e do que falta, canal de atendimento com histórico, aviso de vistoria e a entrega das chaves.

Os prazos legais que um sistema para lançamento imobiliário deveria vigiar

A venda de unidade em incorporação é regida pela Lei 4.591/64, bastante alterada pela Lei 13.786/2018, a lei do distrato. Ela criou prazos e limites objetivos, e vários deles são datas que alguém precisa controlar.

Situação Prazo ou limite Base legal
Arrependimento em venda feita em estande ou fora da sede da incorporadora 7 dias, com devolução de todos os valores eventualmente antecipados, inclusive a corretagem Lei 4.591/64, art. 67-A, parágrafo 10
Omissão de informação obrigatória no quadro-resumo 30 dias para aditamento; não sanada a omissão, o adquirente passa a ter justa causa para rescindir Art. 35-A, parágrafo 1º
Tolerância de atraso na entrega da obra Até 180 dias corridos, se pactuado de forma clara e destacada Art. 43-A, caput
Atraso que ultrapassa a tolerância, sem resolução do contrato Indenização de 1% do valor pago por mês de atraso, pro rata die Art. 43-A, parágrafo 2º
Pena convencional no distrato ou na resolução por inadimplemento do comprador Até 25% da quantia paga Art. 67-A, inciso II
Mesmo caso, com patrimônio de afetação instituído Até 50% da quantia paga, com devolução em até 30 dias após o habite-se Art. 67-A, parágrafo 5º

Nenhum desses prazos é responsabilidade da imobiliária sozinha, mas todos dependem de informação que nasce na venda: data de assinatura, canal onde o contrato foi firmado, valor da corretagem destacado e o que foi pago. O sistema comercial gera, o jurídico depois cobra.

O arrependimento ilustra bem isso. Pelo artigo 67-A, parágrafo 11, ele se exerce por carta registrada com aviso de recebimento, e a prova de que o prazo foi cumprido é do adquirente, contada da postagem. Sem o canal e a data de assinatura registrados, ninguém consegue dizer depois se aqueles 7 dias corriam ou não.

A aplicação da lei do distrato ainda gera discussão nos tribunais, sobretudo na relação com o Código de Defesa do Consumidor. Caso concreto é assunto de advogado; aqui o tema é o que o sistema precisa guardar.

Checklist: o que exigir de um software para venda de imóvel na planta

Leve a lista para a demonstração e peça para ver funcionando, não no slide. Fornecedor que não mostra espelho e reserva ao vivo dificilmente vai mostrar depois da assinatura.

Estoque e disponibilidade

  • Espelho de vendas por torre, pavimento e unidade, atualizado em tempo real para todos os usuários ao mesmo tempo.
  • Status por unidade com pelo menos disponível, reservada, proposta em análise, bloqueada e vendida.
  • Reserva com validade automática, liberando a unidade quando o prazo vence.
  • Limite de reservas simultâneas por corretor e por imobiliária parceira.
  • Bloqueio administrativo de unidades (permuta, estoque da incorporadora, decorado).

Preço, proposta e aprovação

  • Tabela de preços versionada por data, com histórico e propostas presas à versão em que foram feitas.
  • Simulador de condições de pagamento com entrada, mensais, reforços e saldo do repasse.
  • Correção das parcelas por índice, com INCC na fase de obra e outro índice depois da entrega.
  • Alçada de desconto por cargo, com teto absoluto e registro de quem aprovou.
  • Fluxo de aprovação de proposta com etapas, responsável, prazo e tempo parado em cada uma.

Equipe, plantão e comissão

  • Escala de plantão e rodízio de atendimento, com registro de quem atendeu cada visitante.
  • Regra de vinculação do cliente ao corretor, com prazo de validade e critério de desempate.
  • Gestão de imobiliárias parceiras e corretores externos, com visibilidade limitada ao que cada uma pode ver.
  • Regra de rateio de comissão por empreendimento, calculada automaticamente na venda.
  • Controle do que já foi pago, do que está previsto e estorno automático em caso de distrato.
  • Acesso pelo celular ao estoque real, porque o plantão roda fora do horário comercial.

Contrato, conformidade e pós-venda

  • Geração de proposta e contrato a partir dos dados do sistema, sem redigitação.
  • Campos que alimentam o quadro-resumo, incluindo valor da corretagem e beneficiário.
  • Registro do canal e da data de assinatura, que definem o prazo de arrependimento.
  • Linha do tempo do cliente do contrato até as chaves, com obra, boletos e atendimentos.
  • Controle de distrato com motivo, para descobrir se a origem é crédito, atraso ou insatisfação.

Integração e prestação de contas

  • Integração com o sistema da incorporadora, de preferência por API, e não por planilha exportada.
  • Painel de velocidade de vendas por empreendimento, com estoque restante e projeção.
  • Origem de lead por campanha e desempenho por corretor, por plantão e por parceira.
  • Trilha de auditoria: quem alterou preço, status e comissão, e quando.

E peça para simular a colisão: dois usuários tentando reservar a mesma unidade ao mesmo tempo é o teste mais revelador que existe, e é onde sistema adaptado costuma falhar.

CRM para incorporadora, CRM de revenda e ERP: quem faz o quê

São três categorias de sistema, e confundi-las gera compra errada. O CRM de revenda cuida do relacionamento e do funil. O sistema de lançamentos cuida do estoque de unidades e da venda. O ERP da incorporadora cuida do contrato, dos recebíveis, da obra e do repasse.

Função CRM de revenda Sistema de lançamentos ERP da incorporadora
Espelho de unidades por torre Não Sim Às vezes
Tabela de preços versionada Não Sim Sim
Reserva com prazo e liberação automática Não Sim Não
Fluxo de aprovação de proposta Não Sim Parcial
Rateio de comissão da equipe de vendas Parcial Sim Parcial
Recebíveis, correção por INCC e repasse bancário Não Não Sim

Daí saem duas conclusões práticas. Nenhuma imobiliária precisa de um ERP de incorporadora para vender lançamento, e comprar um resolve problema que não é dela. E a integração entre o sistema comercial e o da incorporadora não é detalhe técnico: é o que determina se o espelho será confiável.

E no caso de loteadora e loteamento?

Um CRM para loteadora segue a mesma lógica do lançamento vertical, com o lote no lugar da unidade. Muda o desenho do estoque, que vira um mapa de quadras e lotes, e mudam os fatores de preço: metragem, esquina e topografia.

Muda também a base legal. Loteamento é regido pela Lei 6.766/79, não pela Lei 4.591/64. A Lei 13.786/2018 alterou as duas: no loteamento, o artigo 32-A, II limita a cláusula penal somada às despesas administrativas a 10% do valor atualizado do contrato, base de cálculo diferente da incorporação, onde o teto incide sobre a quantia paga.

O resto da operação é análogo: plantão no local, rodízio, reserva com prazo, tabela por lote e comissão repartida entre loteadora, imobiliária e corretor.

Fontes e referências

  • Lei nº 4.591/1964, texto atualizado, artigos 32 (registro do memorial), 35-A (quadro-resumo), 43-A (tolerância e indenização por atraso) e 67-A (desfazimento e direito de arrependimento).
  • Lei nº 13.786/2018, a lei do distrato, que alterou a Lei 4.591/64 e a Lei 6.766/79.
  • Lei nº 6.766/1979, parcelamento do solo urbano e loteamentos, artigo 32-A, II (limite de 10% do valor atualizado do contrato).
  • CBIC, Indicadores Imobiliários Nacionais com o SESI Nacional e a Brain Inteligência Estratégica, dados de 2025 divulgados em 23 de fevereiro de 2026.
  • Superior Tribunal de Justiça, Tema Repetitivo 938, sobre a comissão de corretagem repassada ao comprador e a abusividade da cobrança de assessoria técnico-imobiliária, e REsp 2.104.086 (4ª Turma, 2025), que validou a multa de 10% em contrato de loteamento firmado após a Lei 13.786/2018.
  • Prazos de reserva e formatos de rateio de comissão citados no texto são práticas de mercado e variam por incorporadora.

Perguntas frequentes sobre CRM para lançamentos imobiliários

Qual o melhor CRM para lançamentos imobiliários?

Não existe um melhor absoluto, e sim o que atende o tamanho da operação. Para quem vende um empreendimento por vez, espelho de vendas, reserva com prazo e rateio de comissão já resolvem. Para quem opera vários lançamentos com imobiliárias parceiras, entram integração com a incorporadora, alçadas de desconto e trilha de auditoria.

O teste que separa os candidatos é o checklist deste guia, especialmente a simulação de duas reservas simultâneas na mesma unidade.

O que é espelho de vendas?

É o mapa do empreendimento com o status de cada unidade em tempo real: disponível, reservada, com proposta em análise, bloqueada ou vendida. Também é chamado de mapa de disponibilidade. É o recurso que impede a mesma unidade de ser vendida duas vezes.

Um CRM imobiliário comum serve para incorporadora?

Em geral não, porque ele foi desenhado para imóveis avulsos. Falta o conceito de unidade dentro de um empreendimento, e com ele faltam espelho de disponibilidade, reserva com prazo, tabela de preços versionada e fluxo de aprovação de proposta.

Dá para usar um CRM de revenda na parte de lead e atendimento, com o estoque em outro lugar, mas a combinação cria dois cadastros do mesmo cliente e conciliação manual eterna.

Qual a diferença entre CRM e ERP para incorporadora?

O CRM olha para fora: lead, atendimento, proposta, venda e relacionamento com o comprador. O ERP olha para dentro: contrato, carteira de recebíveis, correção das parcelas, obra, suprimentos e repasse bancário. Os dois se encontram no momento da venda, e a integração entre eles importa mais do que a escolha isolada de qualquer um.

Como funciona a reserva de unidade e quanto tempo ela dura?

A reserva bloqueia a unidade para um cliente específico enquanto a proposta é montada e analisada. Não há prazo fixado em lei: cada incorporadora define o seu no regulamento de vendas, e janelas curtas são comuns para não travar estoque.

O ponto crítico é a expiração automática. Reserva que só sai quando alguém lembra de cancelar deixa unidades bloqueadas sem cliente real por trás.

Quem paga a comissão de corretagem na compra de imóvel na planta?

Pelo Tema 938 do STJ, é válida a cláusula que transfere essa obrigação ao comprador, desde que ele seja informado previamente do preço total com o valor da comissão destacado. O mesmo julgamento considerou abusiva a cobrança da taxa de assessoria técnico-imobiliária, a SATI.

O valor da corretagem, as condições de pagamento e o beneficiário precisam constar do quadro-resumo, conforme o artigo 35-A da Lei 4.591/64.

Como funciona o plantão de vendas de um lançamento?

Os corretores cumprem escala no estande do empreendimento e atendem os visitantes por rodízio, em ordem definida previamente. O mesmo rodízio costuma valer para as ligações e para os leads das campanhas. Como o plantão funciona fora do horário comercial, o acesso móvel ao estoque atualizado vira requisito.

Qual índice reajusta as parcelas do imóvel na planta?

Durante a obra, o mais usado é o INCC, o Índice Nacional de Custo da Construção, calculado pela Fundação Getulio Vargas. Depois da entrega das chaves, a prática de mercado é migrar para um índice de preços ao consumidor acrescido de juros, conforme o previsto em contrato.

Confira sempre o contrato específico: o índice, a periodicidade e os juros variam por incorporadora e por empreendimento.

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