Escritura e Registro de Imóvel: Qual a Diferença? Entenda de Uma Vez

Entenda de uma vez por todas a diferença entre escritura pública e registro de imóvel, e por que ambos são essenciais na compra de uma propriedade.

Escritura e Registro de Imóvel: Qual a Diferença? Entenda de Uma Vez

Uma dúvida muito comum entre quem está comprando um imóvel pela primeira vez é sobre a diferença entre escritura e registro. Embora muitas pessoas usem esses termos como sinônimos, eles representam etapas diferentes e igualmente importantes no processo de transferência de propriedade.

O que é a escritura pública?

A escritura pública é um documento lavrado em cartório de notas que formaliza o acordo de compra e venda entre as partes. Nela constam:


A escritura é obrigatória para imóveis com valor acima de 30 salários mínimos. Para valores inferiores, pode ser feita por instrumento particular.

O que é o registro do imóvel?

O registro é o ato de inscrever a escritura na matrícula do imóvel, realizado no Cartório de Registro de Imóveis da região onde o imóvel está localizado.

Este é o passo que efetivamente transfere a propriedade. No Brasil, vale o princípio: "Quem não registra não é dono".

Por que ambos são necessários?

Veja a diferença prática:


O que acontece se eu não registrar?

Sem o registro, você pode enfrentar sérios problemas:


Quanto custa?

Os custos variam por estado, mas em geral:


Passo a passo da transferência


Conclusão

Escritura e registro são etapas complementares e indispensáveis na compra de um imóvel. A escritura formaliza o negócio, enquanto o registro garante que você seja reconhecido legalmente como o novo proprietário. Nunca deixe de registrar seu imóvel!

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Letícia
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