Uma dúvida muito comum entre quem está comprando um imóvel pela primeira vez é sobre a diferença entre escritura e registro. Embora muitas pessoas usem esses termos como sinônimos, eles representam etapas diferentes e igualmente importantes no processo de transferência de propriedade.
O que é a escritura pública?
A escritura pública é um documento lavrado em cartório de notas que formaliza o acordo de compra e venda entre as partes. Nela constam:
A escritura é obrigatória para imóveis com valor acima de 30 salários mínimos. Para valores inferiores, pode ser feita por instrumento particular.
O que é o registro do imóvel?
O registro é o ato de inscrever a escritura na matrícula do imóvel, realizado no Cartório de Registro de Imóveis da região onde o imóvel está localizado.
Este é o passo que efetivamente transfere a propriedade. No Brasil, vale o princípio: "Quem não registra não é dono".
Por que ambos são necessários?
Veja a diferença prática:
O que acontece se eu não registrar?
Sem o registro, você pode enfrentar sérios problemas:
Quanto custa?
Os custos variam por estado, mas em geral:
Passo a passo da transferência
Conclusão
Escritura e registro são etapas complementares e indispensáveis na compra de um imóvel. A escritura formaliza o negócio, enquanto o registro garante que você seja reconhecido legalmente como o novo proprietário. Nunca deixe de registrar seu imóvel!