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Calculadora de Rescisão de Locação

Vai devolver o imóvel antes do fim do contrato? Informe o valor do aluguel, a multa prevista no contrato e o tempo já cumprido: a calculadora mostra na hora a multa proporcional pela quebra antecipada, já reduzida pelo período que você cumpriu.

Atualizado em 8 de julho de 2026 Base: Lei do Inquilinato Sem cadastro
Criada pela Equipe Imobisoft Revisada por Felipe Dias Com base em 2 fontes Atualizada em 8 de julho de 2026
R$
aluguéis
meses
meses
Multa proporcional devida R$ 4.000,00

10 de 30 meses cumpridos (33%)

Multa cheia do contratoR$ 6.000,00
Meses que faltam20 meses
Você paga (proporcional)R$ 4.000,00

Multa reduzida pelo tempo já cumprido (Lei 8.245/91, art. 4º).

Estimativa informativa. Vale sempre a multa escrita no seu contrato.

A calculadora de rescisão de locação mostra quanto você paga de multa ao devolver o imóvel antes do fim do contrato de aluguel. A ideia é simples: existe uma multa prevista no contrato (a chamada cláusula penal, em regra 3 aluguéis), mas ela não é cobrada por inteiro. Ela é reduzida na proporção do tempo que você já cumpriu, conforme a Lei do Inquilinato. Basta informar o valor do aluguel, a multa do seu contrato, o prazo total e há quantos meses você está no imóvel. Abaixo da ferramenta estão a fórmula, o que diz a lei e os casos em que a multa é dispensada.

Como calcular a multa por quebra de contrato de aluguel

O cálculo tem duas etapas. Primeiro você encontra a multa cheia, depois reduz pelo tempo cumprido:

Multa proporcional = (aluguel × nº de aluguéis) × (meses que faltam ÷ prazo total)

Um exemplo com valores redondos para ilustrar:

  • Aluguel: R$ 2.000
  • Multa do contrato: 3 aluguéis, ou seja, R$ 6.000 (multa cheia)
  • Prazo total: 30 meses
  • Tempo já cumprido: 10 meses (faltam 20)
  • Multa proporcional: 6.000 × (20 ÷ 30) = R$ 4.000

Repare que, quanto mais perto do fim do contrato você estiver, menor fica a multa. Se faltar apenas 1 mês, a multa é quase zero; se você acabou de entrar, ela fica perto do valor cheio. A calculadora acima faz exatamente essa conta e ainda mostra a barra com a proporção já cumprida.

O que diz a Lei do Inquilinato sobre a multa

O ponto central está no artigo 4º da Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato). Ele permite que o inquilino devolva o imóvel antes do prazo, pagando a multa pactuada, mas deixa claro que essa multa é proporcional ao período de cumprimento do contrato. Ou seja, cobrar a multa inteira de quem já cumpriu boa parte do contrato não tem respaldo legal.

Esse raciocínio se reforça no artigo 413 do Código Civil, que obriga a redução da penalidade quando a obrigação já foi cumprida em parte, ou quando o valor da multa se mostra excessivo. Por isso a proporcionalidade é a regra, não um favor: é o que a lei determina.

Uma observação importante: a multa que entra na conta é a que está escrita no seu contrato. O valor de 3 aluguéis é o mais comum no mercado, mas não é uma imposição da lei. Confira a cláusula penal do seu contrato antes de usar o número.

Quando o inquilino não paga multa

Existem situações em que a multa por saída antecipada não é devida:

  • Transferência de trabalho: se você sai por transferência imposta pelo empregador (público ou privado) para outra localidade, o parágrafo único do artigo 4º dispensa a multa. Para valer, é preciso avisar o locador por escrito com, no mínimo, 30 dias de antecedência.
  • Contrato já vencido: quando o prazo do contrato acabou e ele continua valendo por prazo indeterminado, não há mais multa por quebra. Basta comunicar a saída com o aviso prévio de 30 dias.
  • Prazo integralmente cumprido: se você chegou ao fim do contrato, a proporcionalidade zera a multa, porque não falta mais tempo a cumprir.
  • Descumprimento pelo locador: se a saída acontece por culpa do locador (imóvel com problemas graves, obrigações não cumpridas), a multa do inquilino pode não ser exigível.

Rescisão pelo inquilino x pelo locador

A calculadora foca no caso mais comum, que é o inquilino devolvendo o imóvel antes do prazo. Mas vale entender os dois lados:

  • Pelo inquilino: pode sair quando quiser, pagando a multa proporcional (salvo os casos de dispensa acima) e respeitando o aviso prévio.
  • Pelo locador: durante o prazo do contrato, em regra o locador não pode retomar o imóvel, salvo nas hipóteses previstas em lei. Se romper fora dessas hipóteses, também responde pela multa contratual e por eventuais perdas e danos ao inquilino.

Multa de rescisão x aviso prévio

É comum confundir os dois, mas são coisas diferentes:

  • Multa de rescisão (cláusula penal): a penalidade em dinheiro por quebrar o contrato antes do prazo. É o que esta calculadora estima.
  • Aviso prévio: a comunicação, em regra de 30 dias, de que o imóvel será devolvido. Se o inquilino não avisa com antecedência, pode ter que pagar o valor equivalente a esse período, mesmo quando não há multa de quebra.

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Fontes consultadas

Esta calculadora tem caráter informativo e não substitui orientação jurídica. O valor da multa e as condições de rescisão válidos são os definidos no seu contrato de locação e na legislação aplicável ao caso.

Multiplique o aluguel pela multa do contrato (em regra 3 aluguéis) e reduza pela proporção do tempo que falta: multa proporcional = multa cheia × (meses que faltam ÷ prazo total). Um contrato de 30 meses com multa de 3 aluguéis de R$ 2.000, rompido aos 10 meses, dá R$ 6.000 × (20 ÷ 30) = R$ 4.000.

É a que estiver no contrato (cláusula penal). O padrão de mercado é o equivalente a 3 aluguéis, mas o contrato pode prever outro valor. Essa multa é sempre reduzida na proporção do tempo já cumprido.

Não. A multa é dispensada quando a saída decorre de transferência de trabalho (avisando o locador por escrito com 30 dias de antecedência). Em contrato já vencido e prorrogado por prazo indeterminado, ou com o prazo integralmente cumprido, também não há multa, apenas o aviso prévio de 30 dias.

Não. A multa (cláusula penal) é a penalidade por quebrar o contrato antes do prazo. O aviso prévio é a comunicação, em regra de 30 dias, de que o imóvel será devolvido. Pode existir uma sem a outra.

Durante o prazo do contrato, o locador em regra não pode retomar o imóvel, salvo nas hipóteses da lei. Se romper fora delas, responde pela multa contratual e por perdas e danos ao inquilino. A cláusula penal costuma valer para os dois lados.

Sim. O artigo 413 do Código Civil manda reduzir a penalidade quando a obrigação foi cumprida em parte ou o valor é excessivo. A proporcionalidade já faz isso: quanto mais tempo cumprido, menor a multa devida.

Veja também a calculadora de reajuste de aluguel, a calculadora de comissão de corretor e todas as calculadoras imobiliárias.

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